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20 de Abril de 2024

ANS decreta portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da Saúde Medicol

Medida foi tomada pela agência diante do grave risco à continuidade da assistência aos clientes da operadora

há 9 anos

RIO - Por determinação da Agência Nacional de Saúde de Suplementar (ANS), desde a última segunda-feira os beneficiários da operadora de planos de saúde Saúde Medicol terão 60 dias para trocar de operadora, independentemente do tipo de plano (individual ou coletivo), da data de adesão ao contrato e sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária, exercendo o seu direito à portabilidade extraordinária de carências. A medida foi tomada pela reguladora ao identificar anormalidades econômico-financeiras e assistenciais que colocam em risco a continuidade da assistência prestada aos consumidores.

A Saúde Medicol tem sede na cidade de São Paulo e, de acordo com dados informados pela operadora à ANS, tem aproximadamente 13 mil beneficiários concentrados, em sua maioria, na capital e Grande São Paulo. Caso o usuário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprí-la na operadora de destino.

O Procon-SP alerta que a operadora escolhida pelo consumidor não poderá recusar a proposta de adesão nem cobrar taxas adicionais, em razão do requerimento de portabilidade extraordinária. Além disso, a faixa de preço do plano de destino pode ser superior ao do plano de origem, desde que o usuário pague essa diferença.

"A portabilidade extraordinária garante ao consumidor o direito de trocar de operadora de saúde, sem o cumprimento de nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora", explica Marta Aur, assessora técnica do Procon-SP.

Para facilitar a portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Saúde Medicol poderão ser consultados na opção pesquisa de planos de saúde do guia de planos ANS. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados.

A empresa Saúde Medicol deve encaminhar, em dez dias, comunicado aos seus consumidores informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências.

Fonte: O Globo

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A ANS, também tem que ver como vai ficar a situação de milhares de consumidores que eram da Operadora de Saúde Camed Vida e pela aceitação da agência, foi vendida para a Unimed Norte Nordeste, e esta, esta dando muita dor de cabeça em todos os sentidos. Já existe até um grupo formado no facebook. continuar lendo