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18 de Maio de 2024

Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradável em alimentos

há 9 anos

Responsabilidade do fornecedor

De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor não pode colocar em risco a saúde e a segurança de quem compra. Caso esse dever não seja cumprido, a reparação não se limita à devolução do valor pago pelo produto, mas compensação do dano moral mesmo que não haja demonstração de dor e sofrimento, orienta o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradvel em alimentos

Quantificação do dano

Diante de tantas demandas que chegam à Justiça, o STJ tem sido favorável ao consumidor. E, embora não existam critérios fixos para a determinação do valor da indenização por dano moral, o tribunal tem afirmado que a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falta, sem permitir o enriquecimento ilícito do consumidor.

Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradvel em alimentos

Prazo de validade

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o fabricante só tem responsabilidade sobre as condições do produto que vende e da segurança relacionada ao consumo dentro do prazo de validade estabelecido, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Data de validade um dos primeiros itens que devem ser levados em conta na hora da compraFoto Reproduo Reproduo

Fornecedor é quem deve apresentar prova

O fornecedor ou fabricante que causa dano ao consumidor só se exime da responsabilidade quando consegue provar que não colocou o produto impróprio para consumo no mercado, ou que, embora tenha colocado, não possui defeito que o torne defeituoso. É dele o ônus da prova, e não do consumidor.

Agente do Procon Carioca inutiliza alimentos imprprios para consumo apreendidos durante operao na Ilha do GovernadorFoto Divulgao

Se há risco, há dano

Molho de tomate Contedo do molho refogado Predilecta comprado pela decoradora Elizabeth Rafaella TorresFoto Rafaella Torres

O STJ condenou indústria de bebidas a pagar 20 salários mínimos a consumidora que encontrou bolor dentro da garrafa de refrigerante. A maioria do colegiado entendeu que, mesmo não tendo ocorrido a abertura da embalagem e a ingestão do produto, a existência do corpo colocou em risco a saúde e integridade física ou psíquica da pessoa.

Fonte: O Globo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cinco-direitos-do-consumidor-ao-encontrar-surpresa-desagradavel-em-alimentos/152105444

10 Comentários

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"..... o tribunal tem afirmado que a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falta ...." Sem parecer repetitivo, mas para uma empresa multinacional de alimentos, ou mesmo uma de âmbito nacional, 20 salários mínimos (por exemplo) é insignificante. Torno a bater na tecla. 10 salários mínimos para o reclamante e 1000 salários mínimos a serem doados a uma associação comprovadamente de caridade. Pode acreditar a partir da terceira firma multada seremos um país de primeiro mundo. continuar lendo

Interessante esse ponto de vista. É um bom começo!! continuar lendo

Concordo!

Tem que ser proporcional para ambos! continuar lendo

Excelente matéria, o direito do consumidor está em evolução e reconhecimento da importância pela sociedade, haja vista, o deputado federal mais votado das últimas eleições é deste segmento. continuar lendo

Desculpe-me, esqueci de acrescentar que os valores da multa não podem ser utilizados para abatimento no imposto de renda. continuar lendo

Realmente podem haver alguns exageros de ambas as partes.
Independente se a empresa troque ou não o produto, a partir do momento que sua falha coloca em risco a saúde, deixa de ser exagero do consumidor.
Existem problemas que podem ser retificados e problemas que mesmo retificados poderiam ter causado risco á saúde.
No caso do refrigerante, o consumidor só não teve maiores problemas porque percebeu o mofo no recipiente, isto é, fez o papel que o setor de qualidade da empresa deveria ter feito antes da distribuição à população.
A sensação de ter corrido este risco, enseja a insegurança do consumidor em adquirir e consumir qualquer produto industrializado. É uma sensação de desrespeito e essa sensação gera o dano moral.
Precisamos, sim, cobrar nossos direitos e parar com esta coisa de ver o consumidor como briguento.
A Justiça está envolvida pela cultura também. Quando a grande maioria das pessoas cobrarem seus direitos perante o Judiciário, o fato do cidadão buscar seus direitos será algo automático e os desonestos perderão força, o que diminuirá em muito o trabalho dos Juízados.
A Sociedade precisa entender que temos que trabalhar para que neste país a exceção passe a ser a desonestidade e não o contrário. continuar lendo

Ok, entendi e concordo com seus argumentos agora!

O Dano moral ele pode ser subjetivo! É isso ?

Eu tive problemas com o igourte, arroz e legumes a vácuo, mas em todos os casos fui muito bem atendido pelo SAC destas empresas e tive os produtos substituídos sem nem ter que sair de casa.
Mas acredito que isto não que dizer que por não ter procurado a justiça eu ache correto isto passar pelo controle de qualidade ou que se alguém procurou a justiça pelo mesmo caso seja briguento.

Só acho errado querer padronizar o dano moral para qualquer caso de surpresas desagradáveis em alimentos. A Justiça não pode virar fonte de renda. continuar lendo

Sim, eu entendo que o dano moral é gerado por alguma dor emocional relativa à nossa personalidade. À partir do momento que minha personalidade é atingida, seja pela falha intencional de alguém ou não, está instituído o dano moral. Se a dor emocional desaparecer com a devida retificação, o dano moral deixa de existir, porém, em muitos casos, mesmo sendo retificado o fato, a dor continua existindo. Isto é, muitas vezes magoamos alguém, e mesmo pedindo desculpas, a mágoa da pessoa não desaparece. Na verdade o fato gerador foi consertado mas seu efeito jamais.
Por outro lado, não consigo entender que algum consumidor possa enriquecer dessa forma. Ninguém enriquece recebendo 3 ou 4 mil reais, mas as empresas sim, conseguem enriquecer deixando de investir em qualidade, pois afinal, elas fabricam muito. Um problema na qualidade afeta toda uma população. A empresa tem que entender que vale mais a pena investir em qualidade do que em indenizações e nunca o contrário.
Entrei com uma ação contra um banco por ter esperado 1h35min na fila e por ter sido destratado na frente de todos os clientes que lá estavam. O Juiz reconheceu meu pedido como procedente e ao invés de condenar o banco a pagar 7.000,00, o condenou em 500,00 com o argumento que eu não poderia enriquecer ilicitamente. Como assim? Ilicitamente? Primeiro, que jamais alguém enriqueceria com 7.000,00 e outra, eu não posso enriquecer ilicitamente, mas o banco sim, pois 500,00 é um valor suficiente para o banco continuar com as mesmas atitudes, pois deixa de investir muito mais em funcionários. Além disso, um ou outro entra com uma ação dessa. Resumindo, neste país é mais vantajoso ser desonesto, sendo que deveria ser o contrário. O cálculo é simples: supondo que se eu lesar alguém, estarei levando vantagem uma vez. Agora se as pessoas me lesarem, estarei levando muita desvantagem. Por isso a importância de trabalharmos para que as pessoas entendam que ser honesto é muito mais vantajoso para todos nós. continuar lendo